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Beeya›Legislação›Resolução CONAMA 496/2020

Legislação

CONAMA 496 e ficha de origem de colônias

Quem vende ou transporta colônia de abelha sem ferrão precisa comprovar a procedência. Esta página reúne o que a norma federal exige e o que fica por conta de cada estado.

Atualizado em 21/09/2026Leitura de 1 min

Como esta página foi escrita: com apoio de inteligência artificial, a partir das fontes consultadas. Meliponicultura muda muito de região pra região: trate medidas, prazos e produção como ponto de partida, e confira com a sua experiência de campo. Achou algo errado? Avise a gente.

Resposta curta: a criação de abelhas sem ferrão no Brasil é atividade regulamentada, e comprovar a procedência de cada colônia é exigência central — principalmente pra quem vende ou transporta. As regras variam por estado, e criar pra consumo próprio é diferente de comercializar.

A norma

NormaResolução CONAMA 496/2020
Âmbitofederal
Fonte oficialconama.mma.gov.br

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Conteúdo jurídico é o que erra mais caro. Esta página só deve ir ao ar depois de conferir cada afirmação contra o texto oficial da resolução e contra as normas do seu estado. O revisado: false mantém a página fora do Google até lá.

O que a norma exige

Criar, transportar e vender: o que muda

O que é a ficha de origem

O que cada estado exige a mais

Isto não é orientação jurídica. As exigências mudam por estado e conforme o que você faz com as colônias — criar pra si é diferente de vender ou transportar. Confirme sempre no órgão ambiental do seu estado e na fonte oficial.

Ficha de origem em PDF, direto do app

O Beeya guarda a procedência de cada colônia e gera a ficha de origem em PDF — o documento que quem vende colônia precisa ter em mãos.

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